Serviços

Principais Serviços: Elaboração de PPRA, PCMSO, CIPA, Treinamentos, Laudos, etc.
Veja mais abaixo:



Destacamos as mais implementadas:


NR 5 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT. Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.


• Elaboração e acompanhamento do processo completo (Edital de Chamada, Inscrições, Edital de Convocação, Eleição e Posse);
• Acompanhamento mensal das reuniões;
• Treinamentos para os Cipeiros;
• Elaboração de SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes;
• Elaboração de Mapa de Riscos – feito em software com visualização em planta baixa.

NR 6 – EPI – Equipamento de Proteção Individual


A NR 6 estabelece que quando for comprovada pela empresa, a inviabilidade técnica de adoção de medidas de proteção coletiva ou quando essas não forem suficientes, ou ainda, encontra-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, caráter emergencial ou complementar, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo a seguinte hierarquia:


• Medidas de caráter administrativo ou de organização de trabalho;
• Utilização de equipamento de proteção individual – EPI.


Diante disso, verifica-se que as medidas de proteção coletiva para prevenção de acidentes ou doenças são prioritárias, em relação às individuais. EPI é definido pela NR 6 da seguinte maneira: “Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a saúde e a segurança no trabalho.” O EPI deve possuir o Certificado de Aprovação (C.A.) aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


• Implantação do Termo de Responsabilidade;
• Treinamentos;
• Averiguação dos EPI’s (condições de uso);
• Análise de eficácia do EPI.

NR 7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional


A CONNAPA realiza visita nas dependências da empresa, através de nosso Médico do Trabalho e Coordenador do PCMSO, para estabelecer, em conjunto com o Engenheiro de Segurança, os procedimentos e as ações que serão inseridos no programa.


Os exames ocupacionais são realizados em nossas sedes ou por clínicas conveniadas, utilizando o sistema SMTi on-line, acessando diretamente nosso servidor. No mesmo instante a empresa sabe da realização e com isto, pode-se, por exemplo, agilizar o processo de admissão em qualquer parte do país.


• Elaboração de Documento base;
• Realização de Exames Ocupacionais;
• Realização de Exames Complementares, Preventivos e Exames da Vigilância Sanitária (conforme Lei do Município) através de laboratórios credenciados;
• Relatório de Vencimento dos Exames;
• Treinamentos em Primeiros Socorros;
• Avaliação dos Atestados Médicos;
• Palestras para SIPAT;
• Palestras educativas para doenças endêmicas.

NR 8 – Edificações


Elaboração de Laudo Técnico de Segurança de Edificações.

NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais


O PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. A legislação de segurança do trabalho considera como riscos ambientais, os agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade. O PPRA tem por objetivo definir uma metodologia de ação onde se garanta a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.


• Levantamentos e estudo ambiental – agentes agressivos;
• Elaboração do documento base;
• Avaliações Anuais;
• Elaboração e Acompanhamento do Cronograma de Ações do PPRA;
• Levantamentos quantitativos – Calor e Ruído.

NOVA NR 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


A NR-10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
• Elaboração do Relatório Técnico das Condições das Instalações Elétricas;
• Elaboração do Relatório do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
• Inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
• Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
• Montagem do prontuário das instalações elétricas conforme determina a NR 10;
• Elaboração do esquema Unifilar e planta elétrica

NR 17 – ERGONOMIA


Do Grego ergon, trabalho + nomos, lei. Conjunto de conhecimentos científicos relativos ao homem e necessários à concepção de instrumentos, máquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o máximo de conforto e eficácia (Wisner - 1972). A Ergonomia tem por objetivo adaptar o trabalho ao homem.


• Elaboração da Análise Ergonômica;
• Avaliação da luminância e ruído nos ambientes;
• Avaliação do ritmo de desenvolvimento das atividades;
• Aplicação de Ginástica Laboral direcionada;
• Treinamento para agentes multiplicadores.


PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: No ato da contratação dos serviços, a CONNAPA dá início ao processo de levantamento dos riscos ambientais e dos agentes agressores. Estes dados são considerados para elaboração dos documentos de PPRA, PCMSO, LTCAT e outros. Após conclusão dos documentos, a CONNAPA inicia o processo de alimentação dos dados para elaboração do PPP. Após estas etapas, o PPP pode ser gerado tanto pela CONNAPA como pelo empregador, em qualquer lugar e a qualquer tempo através do login e senha via on-line, dependendo da disponibilidade da provedora.

MEIO AMBIENTE


A CONNAPA oferece suporte na implantação, manutenção ou reforma do programa de proteção ao Meio Ambiente, através de técnicos e engenheiros especializados no assunto.

CURSOS, TREINAMENTOS E PALESTRAS


Cursos


• CIPA;
• Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade;
• Primeiros Socorros;

Treinamentos


• Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual - EPC/EPI;
• Brigada de Incêndio;
• Integração de Segurança para novos funcionários;


Palestras


• SIPAT;
• Tabagismo;
• Alcoolismo;
• Doenças Sexualmente Transmissíveis (AIDS, Blenorragia, Sífilis, e etc.);
• STRESS;
• Ergonomia - Levantamento de peso, etc.

LAUDOS


• LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: É o documento básico, obrigatório, que determinará a existência ou não de exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, diretamente vinculado à exigibilidade ou não do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. (LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/1991.);


• LTS - Laudo Técnico de Segurança de Edificações com Atestado Técnico de Segurança de Edificações: (para o município de São Paulo) - com base no Decreto nº. 49.969/08.


• Laudo Acústico: NBR 1 0.151- Esta Norma especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores.


• Laudo Acústico para O Programa Silêncio Urbano – PSIU: Foi instituído no âmbito municipal de São Paulo, visando controlar e fiscalizar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população. (link para o texto já existente no site);


• Laudo – Periculosidade e insalubridade: para enquadramento de atividades em condição de periculosidade e insalubridade - NR-16 e NR-15 – portaria 3214 do MTE;


• Laudo para Aposentadoria.

OUTROS SERVIÇOS


• Acompanhamentos de Perícias Médicas;
• Acompanhamentos de Perícias Técnicas (Engenheiros);
• Assessoria Jurídica.